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    O direito na perspectiva dos autores da sociologia clássica: Durkheim, Weber e Marx

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    Trata do Direito na perspectiva dos principais autores da Sociologia clássica. Analisa, de acordo com a visão de Durkheim, as influências da sociedade sobre o Direito e sua formação, a solidariedade social, os fatos sociais como o objeto da sociologia e suas características. Discorre, conforme a concepção de Weber, o individualismo metodológico e os tipos de dominação na História. Expõe, conforme Marx, o Estado e o Direito como intermediários e o Direito como ideologia a serviço da exploração capitalista

    BREVE HISTÓRICO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA NA FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE

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    Lidando com um breve histórico da Sociologia do Direito na tradicional Faculdade de Direito do Recife, o artigo mostra suas etapas evolutivas sucessivas: anos primordiais;  influência indireta da Faculdade de Direito do Recife no Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais e na Divisão de Ciência do Direito do Instituto de Ciências do Homem da Universidade do Recife (hoje Universidade Federal de Pernambuco);  consolidação da disciplina Sociologia do Direito na Faculdade de Direito do Recife e no país; tentativa de consolidação científica da Sociologia do Direito com origem na Faculdade de Direito do Recife e na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco, incluindo a visão substantiva de seu objeto e a axiomatização da Sociologia do Direito Teórica. A metodologia usada neste estudo se baseou na análise de material bibliográfico e na participação pessoal do autor no processo histórico (observação participante)

    Uma Sociologia do Direito é (ainda) necessária no Brasil?

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    A estruturação da Sociologia do Direito enquanto disciplina autônoma consiste em algo recente tanto em termos mundiais quanto no Brasil. Entender de que forma a Sociologia do Direito conseguiu se diferenciar, em especial, da Filosofia e da teoria do Direito, por meio de seu objeto e de seus interesses específicos, é necessário para se responder à pergunta central do texto: ainda é necessário, no Brasil, o estudo da Sociologia do Direito? O formato pelo qual se chegou à resposta parte do pressuposto de que (a) o Direito é um fenômeno social, para, então, (b) delimitar o objeto da Sociologia do Direito e, por conseguinte (c) abordar o passado e o presente da disciplina no Brasil, chegando-se à conclusão de que (d) o momento atual brasileiro exige ainda mais o estudo da perspectiva externa do Direito (Sociologia)

    Economics of gift - positivity of justice : the mutual paranoia of Jacques Derrida and Niklas Luhmann

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    S.a. Deutsche Fassung: Ökonomie der Gabe - Positivität der Gerechtigkeit: Gegenseitige Heimsuchungen von System und différance. In: Albrecht Koschorke und Cornelia Vismann (Hg.) System - Macht - Kultur: Probleme der Systemtheorie. Akademie, Berlin 1999, 199-212. Auch auf unserem Server vorhanden. * Italienische Fassung: Economia del dono, positività della giustizia: la reciproca paranoia di Jacques Derrida e Niklas Luhmann. Sociologia e politiche sociali 6, 2003, 113-130. Portugiesische Fassung: Economia da dádiva ? posividade da rustica; ?assombracao?? mutua entre sistema e différance. In: Gunther Teubner, Direito, Sistema, Policontexturalidade, Editora Unimep, Piracicaba Sao Paolo, Brasil 2005, 55-78

    Sociedade, direito, justiça. Relações conflituosas, relações harmoniosas?

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    As origens da sociologia jurídica se confundem com as da sociologia. Assim resulta do interesse que dispensaram ao Direito e aos temas jurídicos tanto os que Raymond Aron considerou os precursores (Montesquieu, Tocqueville e Marx) como os fundadores (Durkheim e Weber) da sociologia. É, porém, um pouco paradoxal que este interesse pela sociologia jurídica não tenha continuado depois. Os sociólogos pareceram desinteressar-se pelo Direito, apesar de certas obras isoladas, em especial as de Gurvitch, Lévi-Bruhl e Timasheff. Em realidade, foi como criminologia que a sociologia jurídica continuou sendo praticada, principalmente nos Estados Unidos, ainda que conservando apenas o direito penal como objeto de estudo. Este fenômeno não é fruto do acaso, deve ser atribuído à posição quase hegemônica que gozou na academia, a partir dos anos 1960, uma sociologia da suspeita e da caça ao ator, que desdenhou o estudo do Direito, considerado mero produto superestrutural das relações de produção, e viu nas instituições espelhos deformados e deformantes dos sistemas de relações sociais. Em verdade, recém a meados dos anos 1980 os sociólogos começaram a reconciliar-se com a tradição dos precursores e dos fundadores. Foi, assim, aparecendo um renovado interesse por uma sociologia jurídica que não teria unicamente por objeto o direito penal e que progressivamente se difundiu não só nos países germânicos ou anglo-saxões mas também nos de tradição latina, a um lado e outro do Atlântico. Hoje a sociologia jurídica está viva, como resulta da "Apresentação" e testemunha o presente dossiê

    Sociologia do Direito e teoria dos sistemas: uma entrevista com o Professor Alfons Bora

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    Ferreira da Fonseca G, Fucci Amato L, Loschiavo Leme de Barros MA, et al. Sociologia do Direito e teoria dos sistemas: uma entrevista com o Professor Alfons Bora. Revista Brasileira de Sociologia do Direito. 2020;7(2):188-215.Entrevista realizada com o Prof. Dr. Alfons Bora, dia 26 de setembro de 2019, na sala de reuniões do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito, no Largo São Francisco (Faculdade de Direito da USP).</jats:p

    Sociologia e direito

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    Sociologia do direito

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    - Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 34:316 M395

    A tradição sociológica clássica sobre o direito: entre a concepção normativista substantivista e a visão institucional, organizacional e processual sobre o jurídico

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    Neste artigo, a sociologia clássica sobre o direito foi observada sob a ótica do pensamento de Boaventura de Sousa Santos. Verificou-se que a sociologia emergente importou, acriticamente, do campo jurídico, as discussões que ocupavam os juristas na segunda metade do século XIX. Constatou-se que o debate privilegiou a visão normativista substantivista sobre a concepção organizacional, institucional e processual sobre o direito. Observou-se, sobretudo, como Durkheim, Marx, Ehrlich e Weber situaram suas investigações a partir dessas discussões. Importou destacar que a constituição de uma sociologia do direito ocupada com a organização judiciária tem nos clássicos o seu ponto de partida

    Políticas de combate à fome e a efetivação do direito à alimentação nos estados partes do Mercosul

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    “Anais da 2a Semana Acadêmica de Ciência Política e Sociologia: Violência e Democracia na América Latina.” - 09, 10 e 11 de Novembro de 2016. Realização: Curso de Graduação em Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina. Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) - Estado e Políticas PúblicasO direito à alimentação adequada é um direito humano e está presente no art. 25o da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e é dever de cada Estado, através de ações positivas, assegurar tal direito fundamental. O direito à alimentação faz parte da formação da dignidade da pessoa humana, porém, a má distribuição de renda e a falta de uma política de segurança alimentar e nutricional consistente acarreta na violação de tal princípio e na impossibilidade de exercício da cidadania de muitos indivíduos, enfraquecendo a democracia de qualquer Estado. Nesse sentido, muitos países da América Latina possuem o desafio de criar políticas públicas que visem combater à fome e que garantam a efetivação do direito à alimentação adequada. Utilizando-se de revisão bibliográfica como metodologia, o presente projeto possui o objetivo de identificar os desafios dos Estados partes do Mercosul na criação de políticas de combate à fome e os resultados advindos de tais ações para a garantia do direito à alimentação adequada, além de observar quais as políticas de integração entre os países para auxiliar na efetivação de tal direito. Com a pesquisa pode-se observar que houve um progresso na diminuição da proporção de subnutridos na população total da América Latina entre o período de 1990 a 2012, onde dentre os países do Mercosul, o Brasil aparece como o que mais progrediu nas políticas de combate à fome, e países como Uruguai, Argentina e Venezuela não apresentaram uma progressão significativa, e por fim o Paraguai demonstrou o pior desempenho entre todos. Mesmo havendo uma diminuição da subnutrição na América Latina, tal resultado não é o suficiente para alcançar a meta do Objetivo de Desenvolvimento do Milênio, que pretende diminuir pela metade a subnutrição no mundo, sendo necessário um aperfeiçoamento nas políticas públicas de cada país para que se possa alcançar o referido objetivoRealização: Curso de Graduação em Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina. Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila
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